O dever do síndico não tem data de vencimento
O Código Civil, art. 1.348, atribui ao síndico o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Não é um prazo a cumprir e riscar da lista: é uma responsabilidade que corre o tempo inteiro e que só vira algo demonstrável quando existe documento técnico. É por isso que "o prédio parece bem" não sustenta uma decisão em assembleia, nem uma cobrança depois.


